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Nova Lei de Trânsito

passou a vigorar em todo o Brasil.

CNH com 40 pontos: 12 multas que derrubam novo limite permitido na carteira Falar ao telefone é uma das infrações gravíssimas que reduzem novo limite da CNH Imagem: 
Recentemente, no dia 12 de abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito passou a vigorar em todo o Brasil.
Com ela, uma série de mudanças trará impacto à vida dos motoristas, que precisarão ficar atentos às novas determinações do CTB. Sem dúvidas, uma das alterações mais comentadas está relacionada ao aumento no limite de pontos na CNH. 
Porém, ao contrário do que muitos pensam, para desfrutar dos 40 pontos, o motorista precisa manter uma boa conduta. 
Isso porque, caso cometa uma ou mais infrações de natureza gravíssima, esse limite irá diminuir.
Antes da nova lei, o condutor poderia atingir até 19 pontos na habilitação, em um período de 12 meses. Se chegasse aos 20, a CNH entraria um processo de suspensão. Com a nova lei, esse limite aumentou para 40. No entanto, caso cometa infrações gravíssimas, o limite cairá. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma:
- 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses; - 30 pontos, se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses; - 20 pontos, se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas profissionais. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Para os demais condutores, essa vantagem irá depender, primordialmente, da sua conduta no trânsito.
Por essa razão, é imprescindível ficar atento às infrações gravíssimas, que podem reduzir o limite de pontos na carteira. Algumas delas são registradas com mais frequência no trânsito. A lista abaixo apresenta 12 das principais multas que podem tirar do motorista a vantagem dos 40 pontos.
Atenção às infrações gravíssimas.
O condutor que comete uma infração gravíssima está sujeito a arcar com a soma de 7 pontos na CNH e pagar um valor de, pelo menos, R$ 293,47 de multa. Em muitos casos, diante das gravíssimas mais perigosas, essa multa ainda vem acompanhada do fator multiplicador, que torna o seu valor alto.
Além disso, a suspensão da carteira de motorista também é uma penalidade que pode ser gerada ao cometer infrações gravíssimas. Isso acontece com as chamadas infrações autossuspensivas, que geram a suspensão na CNH, independentemente do número de pontos.
Como é possível perceber, as infrações gravíssimas são as que geram penalidades mais severas ao condutor. E agora, com a nova lei, cometê-las também implicará na diminuição do limite de pontos na carteira.
As 12 principais infrações gravíssimas que podem reduzir o limite de pontos são as seguintes:
1. Dirigir veículo de categoria diferente da CNH (art. 162, III) Essa infração gera multa multiplicada 2 vezes (R$ 586,94), a soma de 7 pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
2. Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias (art. 162, V) O condutor deverá pagar multa no valor de R$ 293,47, terá a soma de 7 pontos na habilitação, o recolhimento da carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3. Transportar crianças sem o dispositivo adequado (Lei da Cadeirinha, art. 168) A nova lei determina que crianças com menos de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura, devam ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade. Caso contrário, o condutor estará sujeito a pagar a multa de R$ 293,47 e levar os 7 pontos na CNH.
4. Estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência (art. 181, XX) Essa infração gravíssima conta com a penalidade de multa (R$ 293,47), 7 pontos na carteira e a remoção do veículo como medida administrativa.
5. Transitar em faixa exclusiva/corredor de ônibus (art. 184, III) O condutor que cometer essa infração deverá pagar a multa (R$ 293,47), arcar com os 7 pontos na carteira, além de poder ter o veículo removido.
6. Transitar pelo acostamento (art. 193) Essa infração conta com o agravante do fator multiplicador. Nesse caso, a multa é multiplicada 3 vezes, chegando ao valor de R$ 880,41 - além dos 7 pontos na CNH.
7. Ultrapassar pelo acostamento (art. 202, I) Aqui, a multa é multiplicada cinco vezes, chegando à soma de R$ 1.467,35, além dos 7 pontos na CNH.
8. Ultrapassar pela contramão em local proibido (art. 203) Da mesma forma que acontece com a ultrapassagem pelo acostamento, ultrapassar em local proibido gera multa multiplicada cinco vezes (R$ 1.467,35) e 7 pontos na CNH.
9. Ultrapassar sinal vermelho (art. 208) Aqui, a penalidades são multa (R$ 293,47) e 7 pontos na CNH.
10. Não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) A nova lei tornou essa infração gravíssima (antes, ela era grave). As penalidades são a multa (R$ 293,47) e a adição dos 7 pontos à carteira.
11. Conduzir veículo sem registro, sem placas ou com placas danificadas (art. 230) Essas infrações prevêem penalidade de multa (R$ 293,47), 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
12. Dirigir utilizando celular (art. 252, parágrafo único) Embora seja uma infração gravíssima, ela ainda é uma das mais cometidas pelos condutores. A penalidade gera a multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Fonte: site uol.Gustavo Fonseca Colunista do UOL 14/04/2021 04h00.



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