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Licenciamento digital:

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Licenciamento digital: o que muda para andar com o "documento do carro".
Comprar um veículo usado demanda alguns cuidados que vão para além dos aspectos físicos do carro. É preciso ficar atento às questões burocráticas que esse processo exige. Uma das primeiras atitudes a serem tomadas é dar início ao processo de transferência do veículo. Atualmente, esse procedimento passou por algumas adaptações. Desde janeiro de 2021, a emissão do CRV não é mais feita de forma física, no papel moeda (o conhecido papel verde), mas de maneira eletrônica.
Agora, é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em meio digital (CRLV-e), que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Além disso, a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) também será emitida no formato digital (ATPV-e).
Antiga versão segue valendo Desde o dia 4 de janeiro de 2021, quando a Resolução do Contran nº 809, de 2021 entrou em vigor, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo passou a ser emitido em formato digital exclusivamente - podendo ser impresso pelos proprietários. Esse documento substitui o antigo documento em papel moeda e pode ser consultado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Por sua vez, o antigo DUT (o Documento Único de Transferência), que era o recibo de compra e venda do veículo, também ganhou um novo formato. Ele passou a ser a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital - ou ATPV-e - e precisa ser solicitada ao órgão de trânsito.
Para os proprietários de veículo que ainda têm o documento no modelo antigo, ele segue valendo e poderá ser usado para realizar transferências. Assim que o carro for transferido, o novo documento atualizado do veículo será emitido em meio digital.
Como funciona a transferência com autorização eletrônica O procedimento para realizar a transferência de propriedade do veículo não será muito diferente do que já acontece. O que muda, de fato, é a possibilidade de ter alguns importantes documentos expedidos no formato digital. Além disso, o passo a passo em cada estado poderá ser um pouco diferente. De qualquer forma, os requisitos básicos seguem sendo padrão. 
Veja abaixo quais são: 1. Emitir e assinar a ATPV-e.2. Fazer vistoria do veículo em local credenciado.3. Pagar as taxas.4. Enviar ou levar os documentos ao Detran.5. Se necessário, substituir as placas de identificação do veículo.Para dar início ao processo de transferência o vendedor do veículo poderá precisar ir até uma unidade do Detran, mediante agendamento prévio, para comunicar a sua intenção de venda. Para isso, ele deverá apresentar o RG e o CPF e as cópias simples desses documentos do comprador. É a partir da intenção de venda que deverá acontecer a solicitação, o preenchimento e a emissão do ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que também será expedida no formato digital. O órgão irá disponibilizar o ATPV-e preenchido e com um QR Code de segurança. Com isso, será possível imprimir o documento, sendo necessário que o vendedor e o comprador se dirijam a um cartório para realizarem a assinatura e o reconhecimento dde firma por autenticidade, conforme a Resolução nº 809/2020 do Contran. A ATPV-e continua sendo o documento em que o atual proprietário e o futuro comprador declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. Depois que o negócio for fechado entre o vendedor e o comprador, ao vendedor caberá a tarefa de realizar a comunicação de venda em uma unidade do Detran. Já o comprador do veículo deverá realizar o processo habitual de transferência. Conforme regras do Detran de cada estado, a finalização do processo de envio de documentos para transferência poderá ser digital ou presencial. Por isso, é importante que cada proprietário se informe direto no órgão para conferir seu procedimento.
Sem comunicação de venda, antigo proprietário sofre com multas A comunicação de venda é um procedimento indispensável para quem realiza o negócio, que está descrito no art. 134 do Código de Trânsito e, também, na resolução do Contran já citada. Essa é a principal forma de se proteger contra as possíveis infrações cometidas pelo comprador do veículo, enquanto ele ainda não tiver concluído o processo de transferência. Caso contrário, o vendedor ainda poderá ter a chamada "responsabilidade solidária" sobre as multas recebidas no seu antigo carro. Isso acontece quando há infração sem a abordagem de um agente de trânsito - como nos casos de infrações registradas por radar, por exemplo -, e é ao proprietário do veículo que recairão suas consequências, como os pontos na CNH e até mesmo um possível processo de suspensão. Assim, caso o novo proprietário do veículo não realize o processo de transferência dentro do prazo dos 30 dias, o antigo proprietário deverá encaminhar a uma unidade do Detran, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado.
CRLV será emitido apenas de maneira digital A principal diferença entre o documento impresso e online é, majoritariamente, a possibilidade de o condutor poder portar o documento na tela do seu celular. Isso porque, depois que o processo de transferência for efetivado, o CRLV ficará disponível de maneira digital.
Para ter acesso ao documento, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou acessar o site do Denatran. Além disso, após baixar o CRVL-e, o condutor também terá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Ou seja: maior praticidade por envolver menos papelada.
É importante mencionar que também é possível que o condutor imprima o CRLV-e em papel comum, que terá o mesmo valor do digital. Assim, ele poderá ter o documento em mãos, também, sempre que for necessário, como forma de prevenção em caso de perda do celular, falta de bateria etc.
Não realizar a transferência do prazo gera multa O novo proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar o processo de transferência. Este prazo tem início a partir da data declarada no documento de transferência. De acordo com o artigo 233 do CTB, deixar de realizar esse procedimento no prazo gera uma infração de natureza média.
A penalidade prevista é a multa no valor de R$ 130,16 e o veículo poderá ser removido. Contudo, a infração deixou de gerar pontos na carteira em virtude da Lei nº 14.071/2020, conforme prevê o art. 259, § 4º, II, do Código de Trânsito.
Fonte: site uol.Gustavo Fonseca.Colunista do UOL.11/08/2021 04h00.



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