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Infrações gravíssimas:

10 multas para você evitar na viagem de fim de ano.

Infrações gravíssimas: 10 multas para você evitar na viagem de fim de ano.
Com a chegada do final do ano, do recesso e das férias de verão, é comum que as estradas e cidades brasileiras fiquem mais movimentadas. Consequentemente, muitos motoristas também acabam "perdendo a paciência", e o resultado é o aumento significativo do registro de infrações - bem como, em pior escala, dos acidentes de trânsito.
No entanto, existem algumas infrações às quais os condutores precisam ter ainda mais atenção, levando em conta as penalidades pesadas que acarretam. Para se ter uma ideia, algumas delas podem causar até mesmo a suspensão do direito de dirigir, além de multas com alto valor.
Além disso, com a nova lei de trânsito mais próxima de entrar em vigor, ter infrações gravíssimas na carteira é um mau negócio, uma vez que, a cada multa do tipo, o limite de pontos na CNH diminuirá. Além disso, claro, algumas dessas infrações estão entre as que mais provocam acidentes.
Portanto, é preciso ter cuidado redobrado.
Mas, afinal, quais são essas infrações que podem atrapalhar o seu final de ano e/ou a sua viagem de verão?
1 - Dirigir sem ter CNH: Quem for flagrado dirigindo sem ter CNH estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, segundo o Artigo 162 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade é multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41. Além disso, há a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
2 - Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: Essa infração, também de natureza gravíssima, prevê a mesma multa citada acima (R$ 880,41), além do recolhimento da habilitação do condutor, caso já não o tenha sido, e a retenção do veículo até a apresentação de alguém devidamente habilitado.Mas ainda é preciso ficar atento: conforme o Artigo 162 do CTB, dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa pode causar a cassação do documento - a "penalidade máxima" administrativa do Código de Trânsito Brasileiro.
3 - Dirigir sem óculos: O condutor que precisa utilizar óculos (ou lentes) e for flagrado dirigindo sem eles será autuado pelo cometimento de infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na habilitação, de acordo com o Artigo 162 do CTB.Ele também terá o veículo retido até que coloque os óculos ou até que algum condutor habilitado se apresente.O mesmo vale no caso de deficientes auditivos que devem usar aparelhos auxiliares de audição. Lembrando que essas obrigatoriedades, para serem razão de multa, precisam estar indicadas no campo de observações da CNH do condutor.
4 - Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica: A Lei Seca estipula que nenhuma quantidade de álcool deve ser registrada no organismo do condutor. Caso contrário, ele poderá responder pelo cometimento de infração gravíssima com duas penalidades: multa multiplicada dez vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
5 - Transportar crianças em desacordo com legislação: Transportar crianças sem a devida atenção às normas de segurança é uma infração gravíssima, com multa (R$ 293,47), 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada - determina o Artigo 168 do CTB.Neste caso, cabe destacar que a utilização da cadeirinha é obrigatória para crianças até sete anos e meio atualmente, e que crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.Com a nova lei de trânsito, que passa a vigorar em abril do ano que vem, a obrigatoriedade de usar dispositivo de retenção se estende até os dez anos ou 1,45 m de altura.
6 - Disputar corrida: Trata-se de infração de natureza gravíssima, que prevê penalidades bastante pesadas conforme o Artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro: multa multiplicada dez vezes (R$ 2.934,70); suspensão do direito de dirigir; recolhimento da habilitação; e remoção do veículo.Além disso, o dobro da multa será aplicado caso o condutor volte a cometer a mesma infração em um período de até 12 meses.
7 - Estacionar em vaga reservada: O condutor que estacionar o veículo em uma vaga destinada a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima, de acordo com o Artigo 181 do CTB.As penalidades são multa (R$ 293,47) e a soma de sete pontos na carteira, além da remoção do veículo como medida administrativa.
8 - Transitar em faixa exclusiva para ônibus: De acordo com o Artigo 184, trata-se de uma infração de natureza gravíssima, com a penalidade de multa (R$ 293,37) e a adição de sete pontos à CNH do condutor. O veículo também poderá ser removido.
9 - Avançar sinal vermelho: Avançar o sinal vermelho é mais uma infração de natureza gravíssima com penalidade de multa (R$ 293,47) e 7 pontos na habilitação, de acordo com o Artigo 208 do CTB.
10 - Transpor bloqueio viário policial: Segundo o Artigo 210 do CTB, o condutor que não obedecer aos comandos dos agentes, transpondo o bloqueio viário (em uma blitz, por exemplo), será autuado pelo cometimento de infração gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos).Ele também sofrerá a medida administrativa de remoção do veículo e recolhimento da carteira de motorista.
Atenção ao cometer infrações gravíssimas em 2021.
A partir de abril de 2021, quando a Lei nº 14.071/2020, que altera o CTB, entrará em vigor, cometer infrações gravíssimas será ainda mais prejudicial aos condutores. Conforme as novas estipulações previstas para o Código de Trânsito Brasileiro, embora o limite de pontos aumente (de 20 para 40), ele poderá ser reduzido caso o motorista cometa infrações gravíssimas. Nesse caso, o condutor apenas terá o limite de 40 pontos se não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses. Ao cometer uma gravíssima, o limite cairá para 30 pontos; e, se cometer duas, ele voltará a ter apenas 20 pontos como limite.Ou seja, justamente por serem infrações mais perigosas, o CTB trará essa especificação - para que os condutores se conscientizem, cada vez mais, de que precisam tomar cuidado redobrado com as multas gravíssimas.
Para evitar as infrações, é preciso estar atento: Dirigir sem ter CNH, com a CNH suspensa ou cassada, ou após a ingestão de bebidas alcoólicas, por exemplo, são infrações extremamente perigosas que podem ser facilmente evitadas. Nesse caso, o motorista que não tem condições legais ou físicas de conduzir pode pensar em transportes alternativos para chegar ao seu destino, como os carros de aplicativos, táxis, ônibus etc.Certamente, além de ser uma atitude mais responsável, evitará todas as penalidades pesadas que essas multas acarretam.Outra medida simples para evitar as infrações da lista é ter cuidado com a sinalização do trânsito - principalmente quando os condutores estiverem em outras cidades, por não conhecerem o trânsito local. Nesse sentido, é sempre válido analisar as placas, as demarcações das vias e demais sinalizações, pois muitas infrações podem ser evitadas apenas com esse tipo de atenção.Por fim, cabe o alerta para que, antes de pegar a estrada, o condutor confira se o veículo está com todos os itens obrigatórios disponíveis (como a cadeirinha, em caso de transporte de crianças).Esses cuidados simples, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem de final de ano muito mais tranquila e prazerosa.
Fonte: site uol.Por: Gustavo Fonseca.Colunista do UOL.16/12/2020 04h00.



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